BELO HORIZONTE PROÍBE ANIMAIS EM CIRCOS
Lei 9.830 de 21 de janeiro de 2010
Art primeiro - Ficam proibidas, em toda a extensão territorial do município de Belo Horizonte, a apresentação, manutenção e utilização, sob qualquer forma, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em circos ou espetáculos e atividades circenses.
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